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sábado, 20 abril 2024

Câmera aprova PL que proíbe vínculo empregatício entre pastor e igreja

Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a PL 1.096/2019. O texto agora seguirá para o Senado Federal

Por Victor Rodrigues 

Em caráter conclusivo, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.096/2019 que torna ilegítimo o vínculo empregatício entre pastor e igreja.

O texto agora seguirá para o Senado Federal, tendo como objetivo impedir que que as relações entre entidades de confissão religiosa (igrejas, instituições, ordens ou congregações) e pastores, bispos, freiras, padres, evangelistas, presbíteros, diáconos, ministros, anciãos ou sacerdotes seja reconhecida como um trabalho.

Na justificativa do projeto, o parlamentar ligado à Igreja Universal do Reino de Deus mostra que o trabalho sacerdotal “responde a um chamado de ordem espiritual”, por este motivo, “não existe qualquer relação empregatícia” entre as partes.

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“A adesão à determinada confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”, justificam os autores da proposta, os deputados Vinicius Carvalho (PRB-SP) e Roberto Alves (PRB-SP).

Outro trecho da justificativa do projeto, diz que “o vínculo que liga o ministro religioso e sua congregação é de ordem moral e espiritual”. Dessa forma, “não pode ser apreçado”, ainda que o religioso receba certos valores mensais para que possam “livrá-lo das inquietações mortais para que melhor possa se dedicar à sua profissão de fé”. 

Antes de ser aprovado na CCJ, o texto passou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara com a relatoria do deputado federal Sanderson (PSL-RS).

De acordo com ele, a “inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”.

*De Victor Rodrigue com informações da Câmera dos Deputados 

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