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quarta-feira, 22 DE janeiro DE 2025

Cadastros contra pedofilia e violência doméstica devem se tornar tendência

Violência Doméstica (Foto: Reprodução)
Violência Doméstica (Foto: Reprodução)

Depois de o STF validar leis do Mato Grosso, presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo apresenta projeto semelhante e acredita que esse tipo de medida deve ser seguido por outros estados

Por Daniel Hirschmann  

A criação de cadastros de condenados por pedofilia ou por estupro e violência contra a mulher deve se tornar uma tendência nacional. A expectativa é do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos (Podemos), depois de decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia 18 de abril, a Corte validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher instituídos por leis do Mato Grosso.

Marcelo Santos é autor da Lei 11.012/2019, que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos no Espírito Santo. Com a legislação, o Estado se tornou um dos pioneiros nesse tipo de ação, ao lado de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Rio Grande do Sul.

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No dia 13 de maio, após a decisão do STF, o parlamentar apresentou novo Projeto de Lei (PL 267/2024), agora para instituir o cadastro de condenados por estupro e violência doméstica contra mulher no Espírito Santo.

“Essa medida acompanha o julgado recente do STF que dá autoridade a estados para criarem cadastros públicos de condenados por pedofilia, assim como prevê a lei 11.012/19, também de minha autoria. Seguindo essa autorização, apresentei o projeto de lei 267/2024, criando o cadastro de condenados por estupro e violência doméstica, para contribuir com a identificação desses criminosos e proteção das mulheres capixabas”, explicou o presidente da Ales.

Segundo o PL 267/2024, o nome e a foto do criminoso serão incluídos na lista, após condenação definitiva, e permanecerão nela até que a pena seja cumprida. Não serão apresentadas, no entanto, informações sobre as vítimas, para preservar a identidade delas.

Se o projeto for aprovado, o banco de dados ficará disponível em um site na internet, que será mantido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp). O acesso a esse cadastro deverá ser restrito.

Exemplos a seguir

Para o deputado, os exemplos de estados que já têm leis de proteção às crianças e às mulheres devem ser seguidos por mais unidades da Federação, agora com aval do Supremo. “Assim como a Assembleia Legislativa do Espírito Santo, outros estados também devem acompanhar essa tendência, que não apenas possibilita um maior controle e monitoramento dos agressores, mas também envia uma mensagem de solidariedade e proteção às vítimas, além de servir como um importante instrumento de justiça”, prevê.

O parlamentar acrescenta que, além de complementar a Lei 11.012/19, esse novo projeto vai dar mais proteção às mulheres com a lei 11.243/21, que instituiu no estado o programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro e ajuda para vítimas em situação de violência doméstica ou familiar.

“Com isso, queremos prevenir futuros crimes e oferecer apoio e segurança às mulheres que enfrentam situações de violência no nosso Estado”, afirma.

Vítimas no estado

O Espírito Santo é hoje o quinto estado do país com a maior proporção de mulheres vítimas de violência psicológica, física ou sexual pelo parceiro íntimo. A pesquisa “Estatísticas de Gênero – Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil”, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que 7,2% das mulheres capixabas com 18 anos ou mais já foram vítimas desse tipo de violência.

A proposta do deputado Marcelo Santos vai ser analisada pelas Comissões da Ales antes de ir a votação em plenário. Caso aprovado, o texto seguirá para sanção ou veto do Executivo estadual e, se for sancionado, passará a valer 90 dias após publicação em Diário Oficial.

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