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sábado, 20 abril 2024

Brumadinho: Justiça homologa indenizações individuais

(Fotografia - Agência Brasil)

Segundo o texto, a Vale terá cinco dias para realização dos depósitos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) homologou os primeiros acordos de indenizações individuais em favor de vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Intermediados pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), os acordos possibilitam maior celeridade para o pagamento de indenizações, sem prejudicar eventuais direitos que porventura venham a ser reconhecidos em ação coletiva futura.

A partir da homologação do acordo, feita quinta-feira (2), a Vale terá cinco dias para depositar o dinheiro na conta dos beneficiários. Os valores das indenizações, bem como outros detalhes do termo de compromisso, não foram divulgados sob a justificativa de preservar a segurança e a privacidade dos atingidos.

Firmados por meio de termo de compromisso celebrado entre a Defensoria e a Vale – empresa responsável pela barragem localizada no córrego Mina do Feijão – os acordos foram feitos “com o objetivo de agilizar o pagamento de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais, aos atingidos pelo rompimento da barragem”, informou a DPMG por meio de nota.

“De acordo com o termo, não serão descontados da indenização pecuniária tratada nos acordos valores recebidos pelo atingido a título de pagamento emergencial acertado na audiência de 20 de fevereiro deste ano, ou doações recebidas da Vale – emergenciais ou de caráter alimentar”, acrescenta o texto divulgado.

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Brumadinho: Justiça homologa indenizações individuais
(Fotografia – Agência Brasil)

Entre os acordos homologados, há o caso de um casal indenizado por danos morais e materiais, após sua casa, onde moravam com um filho, ter sido destruída pela lama. Também recebeu o mesmo tipo de indenização um senhor que havia construído uma casa em um lote recém-adquirido.

Em outro caso, um casal que perdeu a chácara onde morava foi compensado por danos materiais que incluem, além da perda do imóvel, a de animais, automóvel e maquinários. A quarta pessoa indenizada foi um homem, pela perda do imóvel, do mobiliário e dos bens de uso pessoal, bem como pelo aumento do custo de vida e pela interrupção de suas atividades econômicas.

*Da redação com informação da Agência Brasil


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