Magno Malta pede fiscalização das condições de custódia e direitos do ex-presidente e reforça papel do Legislativo na fiscalização dos direitos humanos
Por Denise Miranda
O senador Magno Malta (PL-ES) protocolou nesta segunda-feira (12) um ofício na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal solicitando autorização para realizar uma vistoria institucional e uma visita humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está sob custódia da PF.
O documento foi entregue ao delegado Alfredo Junqueira, superintendente regional da Polícia Federal no Distrito Federal. No pedido, Malta fundamenta a solicitação no exercício do mandato e na prerrogativa constitucional de fiscalização dos atos do Estado, reforçando sua atuação como membro titular da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.
O objetivo do senador é verificar as condições humanitárias da custódia, com atenção à integridade física, psicológica, médica e material de Bolsonaro, assegurando que os direitos fundamentais previstos na legislação brasileira, especialmente na Lei de Execução Penal, sejam respeitados.
Em declaração, Malta afirmou que a iniciativa está estritamente vinculada às atribuições do mandato parlamentar. “Não se trata de interferência administrativa ou processual. É obrigação do parlamentar fiscalizar e zelar para que a lei seja cumprida e para que os direitos humanos sejam respeitados, independentemente de quem esteja sob custódia do Estado”, disse.
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Lula avisa Trump: Brasil só participa se for sobre Gaza - Brasil condiciona participação à inclusão da questão de Gaza no colegiado Além da autorização para a visita, o senador solicita informações formais sobre cuidados médicos, assistenciais e de segurança oferecidos ao ex-presidente, assim como a definição de data e horário compatíveis com as normas internas da Superintendência da Polícia Federal.
A solicitação de Malta reforça a atuação de parlamentares na fiscalização de direitos fundamentais e na supervisão institucional, destacando o papel do Legislativo na garantia de condições mínimas de custódia e atendimento humanitário a indivíduos privados de liberdade, independentemente de seu perfil político ou histórico.

