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quinta-feira, 28 março 2024

Bolsonaro suspende decisão do STF e restitui liberdade a Daniel Silveira

Bolsonaro anunciou o perdão em uma live nas redes sociais (Imagem: Facebook/Jair Bolsonaro)

Decreto do presidente pegou todos de surpresa em Brasilia. A medida foi deferida por Bolsonaro em uma live nas redes sociais um dia após a condenação de Daniel Silveira

Por Lilia Barros

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.

Foi com base nesse Artigo 734 da Constituição Brasileira que o presidente Jair Bolsonaro sancionou um decreto concedendo graça ao deputado federal Daniel Silveira um dia depois do STF condenar o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão, por tentar impedir o livre exercício dos Poderes. Com isso, a sentença do Supremo está suspensa.

Bolsonaro ressaltou na live “que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”. Em seguida, o presidente cita a “legítima comoção da população em vista da condenação de parlamentar” como uma das justificativas para sua decisão.

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“Fica concedida graça constitucional à Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Pena nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, afirma em outro trecho da leitura do texto.

Embora o presidente tenha concedido o indulto individual a Silveira, outra decisão do ministro Alexandre de Moraes preocupa o Congresso. O ministro decidiu pela perda do mandato e dos direitos políticos de Silveira, além de uma multa no valor de R$ 200 mil.

Durante o julgamento, nove ministros votaram a favor da condenação do acusado. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou pela absolvição do parlamentar.

Anistia

Ninguém nega a prerrogativa exclusiva do presidente de instituir graça ao condenado suspendendo a sentença do Supremo por força de decreto. Além disso, há uma lista grande de apoio a decisão de Bolsonaro. Agora o grande debate que segue é a inegebilidade do deputado Daniel Silveira.

Diante dessa preocupação, o Congresso sinalizou que pretende estudar medidas para devolver a elegibilidade de Daniel Silveira, com base em uma súmula do STF. Isso abre caminho para que a Câmara apresente um Projeto de Lei para concessão de anistia, que significaria uma espécie de reset de todo esse movimento desfavorável a Silveira. A deputada Carla Zambelli (PL/SP) já demonstrou a intenção de entrar com o Projeto de Lei para conceder anistia ao parlamentar.

Anistia é o perdão concedido em caráter oficial. É um ato do legislativo em que ficam extintas as consequências de um fato punível e qualquer processo sobre ele. A palavra anistia deriva do grego amnestía, que significa “esquecimento”. No seu significado atual, o ato de anistiar é provocar um “esquecimento” das infrações cometidas, isto é, cria uma ficção jurídica, como se as condutas ilícitas nunca tivessem sido praticadas. Anistia é um conceito do direito, mas quando usada informalmente no sentido de perdoar pode ter como sinônimos as palavras perdão e absolvição.

“Decreto de 21 DE abril DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO”

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