A medida altera a Lei Maria da Penha, criando a pena contra a violência psicológica, caracterizada por ameaças, constrangimento, humilhação, ridicularização
Por Patricia Scott
O projeto de lei que implanta o programa de cooperação Sinal Vermelho para combater a violência doméstica contra as mulheres foi assinado, nesta quarta-feira (28), pelo presidente Jair Bolsonaro. A partir de agora, o governo, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com a medida, poderão formalizar parcerias com instituições privadas para ajudar a encaminhar as denúncias contra os agressores.
A sanção foi realizada durante cerimônia no Palácio do Planalto. Assim, está valendo em todo o país o projeto de lei, que, a princípio, foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), visando incentivar as vítimas de violência doméstica a denunciarem agressões nas farmácias.
Assim, nesses casos de violência, os estabelecimentos são treinados para ajudar as vítimas de violência. Basta que a mulher mostre um X vermelho na palma da mão, pintado com batom ou tinta de caneta, para que o atendente, ou o farmacêutico, entenda tratar-se de uma denúncia e, em seguida, acionar a polícia.
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A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, durante o evento, destacou que o presidente Bolsonaro tem compromisso com o combate à violência contra a mulher. “É uma lei que já pegou. O Brasil inteiro está fazendo um X na mão. É uma lei que está sendo sancionada, mas que já pegou no Brasil”, frisou e complementou: “Tenho recebido embaixadores, contatos de outros países, para entender o que é o X na mão. A gente está fazendo história”.
Já a ministra-chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, a sanção do projeto aponta que a sociedade não tolera a violência contra a mulher. Ela disse ainda que esforços não serão poupados para ampliar a rede de conscientização. “A violência contra a mulher é um problema de toda a sociedade, e é com coragem e seriedade que a gente tem que tratar a importância dessa pauta”.
O projeto faz alteração na Lei Maria da Penha, criando a pena contra a violência psicológica, caracterizada por ameaças, constrangimento, humilhação, ridicularização, chantagem e limitação do direito de ir e vir da mulher. A penalização pode variar entre seis meses e dois anos de reclusão.
Os juízes poderão afastar imediatamente, a partir de agora, o agressor da convivência com a vítima diante de risco à integridade psicológica da mulher. A restrição, até o momento, ocorria somente nos casos de risco à integridade física da vítima e dos dependentes.
Com informações Agência Brasil (AG)