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quinta-feira, 25 abril 2024

Bispo evangélico é condenado a 20 anos de prisão por estupro

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Foto: Reprodução

Segundo as investigações, que começaram em 2017, João Batista dos Santos se passava por bispo evangélico e aproveitava do cargo para ganhar a confiança das vítimas

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo

O juízo da Vara Criminal do Recanto das Emas, no Distrito Federal, condenou o bispo evangélico João Batista dos Santos a 20 anos e 6 meses de reclusão pelo estupro de uma adolescente 13 anos.

A pena do líder religioso levou em consideração a autoridade que ele exercia sobre a vítima e também o reconhecimento da ocorrência continuada do crime – por pelos menos três vezes -, informou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

João Batista dos Santos está preso preventivamente desde fevereiro. Ele já foi condenado duas vezes pelo crime de violação sexual mediante fraude, mas recorreu em ambos e respondia aos processos em liberdade. Nos autos do processo em que o bispo foi condenado por estupro de vulnerável, consta que João Batista conheceu a vítima em 2017, sendo que a menina teria conversado com o líder religioso sobre sua orientação sexual.

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De acordo com a denúncia do MPDFT, antes dos abusos o bispo falava que amava a garota e que iria casar com ela. Depois de a menina comentar sobre ser lésbica, ele propôs passar um óleo para ungir seu corpo, argumentando ser uma forma de cura gay.

Após os abusos, a vítima começou a ter crises de ansiedade e então decidiu relatar os fatos ocorridos. Para a Promotoria, é “evidente” que o modus operandi utilizado pelo bispo não é inédito, configurando um “padrão de ataque”.

A sentença condenatória frisou que o bispo, após ganhar a confiança das vítimas, utilizava o óleo para tocar o corpo das mulheres, inclusive nas partes íntimas, sob um pretexto de “cura”.

“A conduta do réu trouxe à vítima problemas de saúde consistentes em crises de ansiedade e do pânico, bem como gerando a ocorrência de episódios de desmaios e necessidade de atendimento psicológico, aspectos que sugerem gravames que extrapolam o próprio dissabor decorrente dos atos libidinosos a que foi submetida”, registrou a sentença.

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