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domingo, 16 DE novembro DE 2025

Bíblia em escolas: lei é aprovada por vereadores em Feira de Santana (BA)

As escolas terão autonomia para decidir se desejam incorporar a Bíblia em atividades pedagógicas específicas - Foto: Reprodução

Projeto de lei permite que as Escrituras sejam utilizadas em diversas disciplinas, respeitando a liberdade de crença de alunos e professores

Por Patricia Scott

A Câmara Municipal de Feira de Santana, na Bahia, aprovou um projeto de lei que autoriza o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico nas escolas públicas e privadas da cidade. A proposta, apresentada pelo vereador Edvaldo Lima (União Brasil), recebeu maioria favorável dos parlamentares, com apenas dois votos contrários.

O projeto permite que a Bíblia seja utilizada de forma complementar em projetos educacionais nas áreas de história, literatura, filosofia, ensino religioso, artes, geografia e arqueologia. Segundo o texto aprovado, a aplicação do conteúdo será opcional, tanto para instituições quanto para professores e estudantes, garantindo o respeito à liberdade de consciência e crença.

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“O objetivo não é promover doutrinação religiosa, mas enriquecer os conteúdos escolares com uma obra reconhecida internacionalmente como fonte histórica, cultural e literária”, afirmou o vereador Edvaldo Lima.

As escolas terão autonomia para decidir se desejam incorporar a Bíblia em atividades pedagógicas específicas. O uso não será imposto, nem condicionado à participação dos alunos.

Tendência em expansão no Brasil

Feira de Santana se tornou a terceira cidade baiana a aprovar uma legislação do tipo. Em setembro deste ano, a Câmara Municipal de Salvador aprovou medida semelhante, e em agosto, a cidade de Vitória da Conquista também liberou o uso das Escrituras nas escolas municipais, por meio da Lei nº 3.029/2025.

A inclusão da Bíblia como material paradidático tem se espalhado por diversos municípios brasileiros. Em Joinville (SC), a Câmara aprovou, em agosto, o Projeto de Lei 147/2025, com o mesmo objetivo. No Ceará, uma proposta aprovada também em agosto prevê a distribuição de Bíblias nas escolas estaduais.

Em Minas Gerais, a Câmara de Divinópolis autorizou o uso da Bíblia em instituições públicas e privadas. Já em Manaus (AM), desde 2009, a Lei nº 1.332 permite a inclusão das Escrituras como conteúdo complementar no ensino. Rio Branco (AC) e Belo Horizonte (MG) também promulgaram leis similares recentemente.

Porto Alegre (RS), por sua vez, discute atualmente a implementação de projeto semelhante, que prevê a disponibilização de Bíblias nas bibliotecas escolares para uso de alunos e professores.

Embora o tema gere debates sobre a laicidade do Estado, os defensores das propostas argumentam que o uso da Bíblia como ferramenta de apoio se dá em um contexto acadêmico, não religioso — e que sua riqueza histórica e cultural pode contribuir para o desenvolvimento do pensamento crítico e interdisciplinar.

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