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sexta-feira, 19 abril 2024

Bíblia em escolas viola liberdade religiosa, decide STF

bíblia escolas
Foto: Reprodução

Ministros derrubaram a lei do Mato Grosso do Sul que garantia exemplar da Bíblia nas unidades de ensino e bibliotecas. Corte entende que fere o estado Estado laico

Por Priscilla Cerqueira

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a lei 2.902/04, de Mato Grosso do Sul, que prevê a inclusão obrigatória no acervo das bibliotecas e escolas públicas de exemplares da Bíblia. Para o colegiado, tal obrigação fere o princípio da laicidade estatal.

Na ação, a PGR alegou que a lei seria inconstitucional porque supostamente violaria o princípio de laicidade do Estado. A Procuradoria argumentou que o Mato Grosso do Sul não pode apoiar, financiar ou divulgar, de maneira direta e à revelia, um livro religioso como a Bíblia.

Essa mesma decisão foi tomada pelo órgão em abril nas bibliotecas e escolas públicas do Amazonas. O projeto de lei no estado impunha a obrigatoriedade de manter ao menos um exemplar da Bíblia na instituição de ensino.

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“Se seguirmos a fundamentação da decisão do STF seremos ilustres ignorantes da ciência da religião e do estudo das religiões comparadas. Um estado laico não pode privar as pessoas do conhecimento, a bíblia é muito mais que um livro de fé, é um livro que relata a historia da humanidade, além disso, é mais do que comprovado que a ciência arqueológica utiliza a bíblia como parâmetro para suas investigações, nega isso é um absurdo”, declarou o pastor Evaldo Carlos dos Santos.

Estado laico

A ministra Rosa Weber foi a relatora do processo e aceitou integralmente os argumentos da PGR. Ela ressaltou que a liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição, mas que o Estado não pode se vincular a nenhuma delas.

“O Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos”, disse Weber em seu voto, que foi seguido pelos outros ministros.

O diretor executivo da Sociedade Bíblica do Brasil, Erní Seibert contraria a decisão do órgão, alegando que a Bíblia tem um valor “incomensurável no acervo de uma Biblioteca. Além do mais, a Bíblia é considerada um patrimônio da humanidade. E que a presença dela na biblioteca não fere o estado laico.

“A Bíblia é muito mais que um livro religioso. Por isso sua presença numa biblioteca de escola pública não pode ofender o estado laico. Pode não ser obrigação do estado colocar as Bíblias em bibliotecas de escolas. Mas excluir a possibilidade do estado, que coloca tantos outros livros nas mesmas bibliotecas, de colocar Bíblias, me parece que não é a melhor maneira de defender um estado laico”, disse.

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