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sexta-feira, 19 abril 2024

Autorizada reabertura de templos religiosos em Natal (RN)

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Templo Central da IEADERN em Natal/RN, Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte Brasil. Foto: Pinterest

Ao menos três estados brasileiros foram autorizados a reabrirem seus templos. Em natal (RN), decreto da prefeitura estabelece protocolos sanitários para a reabertura dos templos na cidade

A exemplo de alguns estados brasileiros, em Natal (RN), a prefeitura do município também autorizou a reabertura de igrejas e templos religiosos na capital. A permissão foi dada por meio de um decreto municipal assinado pelo prefeito Álvaro Dias.

No entanto, é autorizada a presença simultânea de até 20 pessoas.

De acordo com o texto, os locais devem seguir regras de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre os frequentadores. E os atendimentos individualizados deverão ser agendados. A fiscalização das normas ficará a cargo da Guarda Municipal da cidade.

Os membros da igreja também devem ser orientados a não frequentarem as celebrações caso apresentem sintomas da Covid-19.

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Medidas

Segundo o decreto, para a reabertura dos templos, as igrejas deverão seguir algumas normas. “Caberá à administração da igreja ou templo religioso a higienização do local e o controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas”, diz o decreto.

Os locais de acesso ao público deverão ser higienizados no mínimo quatro vezes ao dia. E todas as áreas devem ser mantidas ventiladas, com portas e janelas abertas sempre que possível, vedado o uso de ar-condicionado.

Os atendimentos individuais devem ser realizados com horário agendado. Já no caso de integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, o decreto determina que o atendimento deve ser realizado exclusivamente em domicílio.

“Caso algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminação pelo Covid-19, deve ser orientado a buscar atendimento médico, com imediato afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo período mínimo de 14 dias, ou conforme determinação médica. Caberá à administração da igreja ou templo religioso orientar os seus frequentadores a não participar das cerimônias religiosas em caso de surgimento dos sintomas do Covid-19”.

*Com informações de G1

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