Lei publicada no diário oficial do estado nesta sexta-feira, 18, reconhece a atividade religiosa como essencial em períodos de crise, ocasionadas por doenças contagiosas ou catástrofes naturais
A atividade religiosa passa a ser considerada essencial em períodos de crises ocasionadas por doenças contagiosas ou catástrofes naturais. A Lei, de autoria da deputada estadual Rosane Felix (PSD), foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC) e publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial.
A respeito da pandemia Covid-19, a lei estabelece que devem ser observadas as recomendações expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde e pelo Ministério da Saúde, referentes a não aglomeração de pessoas.
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O texto também deixa claro que devem ser respeitados todos os protocolos das autoridades sanitárias (municipais, estaduais e nacionais) e que é preciso adotar as medidas necessárias para evitar aglomerações. Essa lei tem validade no âmbito de todo o estado do Rio de Janeiro.
Rosane exalta a importância de o Estado assegurar o direito das instituições religiosas realizarem suas atividades nos templos e fora deles. Na avaliação da deputada, a lei valoriza o trabalho social e psicológico desempenhado junto aos membros da igreja.
“As instituições religiosas realizam um papel social importantíssimo, muitas vezes chegando em regiões totalmente abandonadas pelo Estado, seja por incompetência ou omissão do Poder Público. O trabalho valoroso das instituições não se resume a distribuição de cestas básicas, materiais de higiene, roupas e máscaras, elas oferecem apoio espiritual e emocional, proporcionando paz, consolo e fortalecendo o ser humano para enfrentar dias difíceis”, destaca Rosane Felix.
*Com informações de Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro