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sexta-feira, 29 março 2024

Agora é lei no Rio: atividade religiosa é serviço essencial

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Foto: Reprodução

Lei publicada no diário oficial do estado nesta sexta-feira, 18, reconhece a atividade religiosa como essencial em períodos de crise, ocasionadas por doenças contagiosas ou catástrofes naturais

A atividade religiosa passa a ser considerada essencial em períodos de crises ocasionadas por doenças contagiosas ou catástrofes naturais. A Lei, de autoria da deputada estadual Rosane Felix (PSD), foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC) e publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial.

A respeito da pandemia Covid-19, a lei estabelece que devem ser observadas as recomendações expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde e pelo Ministério da Saúde, referentes a não aglomeração de pessoas.

O texto também deixa claro que devem ser respeitados todos os protocolos das autoridades sanitárias (municipais, estaduais e nacionais) e que é preciso adotar as medidas necessárias para evitar aglomerações. Essa lei tem validade no âmbito de todo o estado do Rio de Janeiro.

Rosane exalta a importância de o Estado assegurar o direito das instituições religiosas realizarem suas atividades nos templos e fora deles. Na avaliação da deputada, a lei valoriza o trabalho social e psicológico desempenhado junto aos membros da igreja.

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“As instituições religiosas realizam um papel social importantíssimo, muitas vezes chegando em regiões totalmente abandonadas pelo Estado, seja por incompetência ou omissão do Poder Público. O trabalho valoroso das instituições não se resume a distribuição de cestas básicas, materiais de higiene, roupas e máscaras, elas oferecem apoio espiritual e emocional, proporcionando paz, consolo e fortalecendo o ser humano para enfrentar dias difíceis”, destaca Rosane Felix.

*Com informações de Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

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