A solicitação é para pedir que blocos carnavalescos evitem o uso de equipamentos sonoros ao passarem em frente aos templos durante os horários de culto
Por Cristiano Stefenoni
A Assembleia de Deus de Condado, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, acionou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para pedir que blocos e arrastões carnavalescos evitem o uso de equipamentos sonoros ao passarem em frente aos templos durante os horários de culto. A solicitação motivou a abertura de um inquérito civil pelo MPPE no dia 15 de janeiro, com o objetivo de obter informações junto à Prefeitura de Condado sobre a organização dos eventos de Carnaval no município.
De acordo com a representação encaminhada ao Ministério Público, a igreja afirma que o som produzido pelos blocos interfere diretamente nas atividades religiosas. Os cultos, segundo a denominação, ocorrem diariamente das 19h às 21h. O pedido é para que, nesse intervalo, não haja barulho ou uso de aparelhos de som nas imediações dos templos.
Em resposta à reportagem do Diário de Pernambuco, o MPPE informou que o inquérito tem como finalidade analisar a situação sob a ótica constitucional. O órgão declarou que a apuração busca “ponderar e, se possível, harmonizar os direitos fundamentais à liberdade religiosa e à liberdade cultural, ambos assegurados pela Constituição Federal”.
Apesar de a portaria de instauração do inquérito, publicada no Diário Oficial do MPPE, apontar a Prefeitura de Condado como “investigada”, o Ministério Público esclareceu que o procedimento não tem caráter punitivo. Segundo o órgão, a iniciativa visa apenas compreender quais políticas e medidas municipais estão sendo adotadas na organização dos eventos carnavalescos.
O MPPE informou ainda que pretende verificar se existem normas ou ações específicas que considerem a proximidade entre manifestações culturais e locais de culto religioso e se essas medidas são adequadas para garantir o respeito entre as liberdades constitucionais envolvidas. O órgão ressaltou que, até o momento, não foi levantada a possibilidade de determinar que os blocos façam silêncio ao passar em frente às igrejas.
“A Constituição Federal assegura tanto a liberdade de manifestação cultural quanto a liberdade de culto religioso. Nesse sentido, caso seja necessário, o MPPE atua como um interlocutor entre as partes, buscando soluções que respeitem ambas as liberdades”, afirmou o órgão em nota.
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