As mudanças realizadas na medida pelos senadores seguiram para análise na Câmara dos Deputados, onde a proposta teve origem
Por Patricia Scott
O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 4.566/2021, que propõe penas maiores para o crime de injúria racial quando praticado em eventos religiosos. O PL retorna para análise na Câmara dos Deputados, onde teve origem.
O projeto prevê aplicação de penalidade para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas. Na versão de Paulo Paim, essa medida se dirigia unicamente às religiões de matriz africana. No entanto, a pedido do senador Carlos Viana (PL-MG), ele alterou o texto para que fossem cobertas todas as religiões.
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Paim justificou a expansão do projeto, argumentando que gera “mais efetividade” ao texto discutido e consolida práticas que, de acordo com o senador, já se mostraram positivas.
“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios”.
A medida prevê elevação da pena para dois a cinco anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de um a três anos de detenção para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.
O projeto, originalmente, tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. No entanto, o relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos que deixam explícitos alguns casos de aplicação da nova regra.
A nova pena valerá para os casos de injúria não somente no contexto de atividades religiosas, mas também esportivas, artísticas ou culturais. O condenado, além da detenção, será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.
Vale destacar que poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função. O PL orienta ainda os juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que presidiu a aprovação do texto, a aprovação do PL é um “avanço histórico”. “O racismo repugnante, deplorável, que se repete em nosso país com uma insistência injustificável, deve ser combatido por todos os brasileiros de bem. O Senado Federal repudia o racismo. Nós não podemos afirmar que vivemos numa nação civilizada enquanto suportarmos a tragédia do racismo em nosso país”.
Com informações Agência Senado