A instituição defenderá a liberdade religiosa, que é um princípio fundamental da laicidade do Estado
Por Patricia Scott
Para discutir a prática de reuniões religiosas voluntárias realizadas por estudantes durante os intervalos escolares nas escolas públicas de Pernambuco, a ANAJURE (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) participará da próxima audiência pública, marcada para o dia 27 de novembro, em Recife. O convite para a participação foi feito pela 22ª Promotoria de Justiça de Educação da Capital, sinalizando a disposição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em dialogar com lideranças religiosas.
Durante a audiência, a ANAJURE defenderá a liberdade religiosa. A instituição argumentará que há uma distinção fundamental entre o ensino religioso, que é uma prática institucional e de matrícula facultativa, e as reuniões espontâneas de alunos, que não têm caráter institucional, mas sim um exercício do direito à liberdade religiosa e de reunião.
Segundo a ANAJURE, interferir nas reuniões voluntárias de estudo bíblico ou de reflexões religiosas entre os alunos, seja em escolas, universidades ou outros espaços públicos, contrariaria o princípio constitucional da laicidade, que busca garantir a liberdade religiosa, sem silenciá-la.
A audiência contará também com a presença de representantes das áreas jurídica, política e educacional do estado. Serão realizados momentos para a concessão da palavra aos expositores, questionamentos, formulação de propostas e recomendações, além da elaboração de uma ata que será assinada pelos presentes.
No dia 14 de outubro, a ANAJURE enviou ofício ao MPPE e à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) solicitando esclarecimentos sobre eventuais restrições à liberdade religiosa dos alunos em escolas públicas do estado. O pedido foi feito no contexto de um Procedimento Administrativo aberto pelo MPPE para investigar a prática de intervalos escolares destinados à reflexão religiosa voluntária, com foco nas reuniões de caráter evangélico.
A ANAJURE argumenta que proibir essas reuniões violaria os direitos garantidos pela Constituição Federal, como a liberdade de crença, manifestação do pensamento e reunião pacífica. “A Constituição garante aos estudantes a liberdade de crença e de reunião, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece como princípio o pleno desenvolvimento humano dos educandos, o que inclui sua dimensão religiosa”, afirma a advogada Gabriela Moura, coordenadora da ANAJURE em Pernambuco. “Esse direito não se limita ao ensino religioso, mas também deve abranger o respeito às manifestações religiosas espontâneas, como os ‘intervalos bíblicos'”.