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quinta-feira, 25 abril 2024

Ales aprova projeto que cria o Estatuto da Liberdade Religiosa

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O deputado Marcus Mansur é o autor do projeto. Foto: Divulgação (Ales)

O projeto foi aprovado na Ales durante sessão realizada nesta última terça-feira, 19 de abril

Por Josué de Oliveira

Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 399/2021 que cria o Estatuto da Liberdade Religiosa no Espírito Santo. A matéria, de autoria do deputado pastor Marcos Mansur, segue para sanção do governador Renato Casagrande.

Segundo Mansur, a Constituição Federal de 1988 trata da liberdade religiosa, mas não entra em detalhes. Além disso, Mansur avaliou que de lá para cá a sociedade mudou e que atualmente o país vive um momento de discussões ideológicas extremadas.

Entre os itens, está o que garante aos servidores públicos e demais envolvidos na administração direta e indireta o direito, em dia de guarda religiosa, nos períodos determinados por sua religião, de trabalhar em regime flexível de horário com compensação da carga horária não trabalhada. A determinação religiosa deverá ser comprovada por meio de declaração.

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“A gente quer preservar as religiões das questões ideológicas, cada religião possui independência, autodeterminação e sua liturgia, principalmente, na regra da fé e da prática da própria fé. Nossa lei é para respeitar a prerrogativa de cada matriz religiosa”, disse.

Mansur disse ainda que o PL trata as diferentes religiões de forma igualitária e isonômica, garantindo proteção jurídica para todas. “É um passo importante para o reconhecimento da liberdade, da valorização da liberdade, da expressão, do pensamento, da prática da fé, da liberdade em todos os seus níveis, sua compreensão e seu sentido”, concluiu.

Entenda

O projeto estabelece uma série de conceitos e situações referentes ao livre exercício da religião. Garante benefícios a estudantes e servidores públicos praticantes de suas respectivas crenças e propõe penalidades, como multa, a quem infringir o disposto no texto.

O texto também institui o Dia do Marco Legal do Estatuto da Liberdade Religiosa no Espírito Santo, a ser comemorado em 19 de setembro, e o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa, a ser celebrado em 21 de janeiro. 

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