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quarta-feira, 24 abril 2024

Abuso de poder religioso?

A influência é considerada legítima, e exercício da liberdade de pensamento. E os religiosos? Não podem falar sobre política? Isso chega a soar ofensivo.

Discussão recorrente nas últimas eleições, a participação de cidadãos religiosos no debate político voltou à cena porque o Ministro Edson Fachin propôs que o TSE passe a reconhecer o “ilícito” de “abuso de poder religioso”.

O caso comprova que até os mais eruditos podem se equivocar, afinal, o crime de “abuso de autoridade religiosa” afronta a Constituição, em especial o art. 1º,  art. 5º e art. 19, que o Poder Público crie “distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

A tese do “abuso religioso” decorre de visão equivocada, que tenta excluir as pessoas de fé do debate público. O Estado é laico, não laicista. O próprio TSE, ao julgar o RO 265.308, em 2017, decidiu que a Constituição e as leis eleitorais não contemplam a figura do “abuso do poder religioso” porque o Congresso jamais criou essa figura. Se o Judiciário criasse esse crime eleitoral, haveria um ativismo inaceitável, com desrespeito ao texto constitucional.

A tipificação do ilícito eleitoral em face somente dos religiosos também seria uma flagrante discriminação, uma perseguição religiosa. Não há debates dessa natureza sobre outros setores. Ainda que possa haver excessos e até coação psicológica para direcionar os votos em outros nichos, não está posta a hipótese de se criar, por exemplo, o “abuso de poder ambientalista”, “ruralista” ou “sindicalista”.

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Nessas situações, a influência é considerada legítima, e exercício da liberdade de pensamento. E os religiosos? Não podem falar sobre política? Isso chega a soar ofensivo.

A “coação moral de natureza eleitoreira” é muito mais frequente em universidades e em shows multitudinários do que nas igrejas. O Estado Democrático de Direito não admite tratamento diferente para  sindicatos e igrejas, artistas e ministros religiosos.

Michael Sandel, professor de Harvard, observou que pessoas encaram a disputa política a partir de suas visões de mundo e, legitimamente, alguns cidadãos formam convicções a partir da religião.

O próprio STF, na ADPF 548, garantiu a livre manifestação de ideias em universidades durante período eleitoral. Estudantes e professores universitários têm mais direitos do que os religiosos que não participam da academia?  Quem tem  fé é cidadão de segunda classe?

Só quem se submeteu ao crivo do voto popular pode criar normas gerais. Por isso é antidemocrático o TSE legislar. Mesmo os 11 ministros do STF, ainda que bem intencionados, não podem ocupar o lugar de 513 deputados federais e de 81 senadores. O STF legislar fere o equilíbrio dos Poderes. Quando os juízes legislam, aí sim temos abuso de autoridade.

Os limites eleitorais, obviamente, devem ser respeitados. É preciso coibir as propagandas irregulares dentro dos templos e eventuais abusos de poder econômico, quando usados pela religião. Mas isso deve ser feito dentro das regras eleitorais, não com a criação de um tipo específico que resultará apenas em criminalização da fé.

O voto do Ministro Fachin parece suscitar a velha e ultrapassada afirmação de que política e religião não se misturam. O Judiciário não pode criar lei nem impor discriminações que terminariam por perseguir os valores religiosos. Isso violaria a Constituição e o art. 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esperamos, respeitosamente, que o TSE não queira tornar “lei” essa tese equivocada.

William DouglasProfessor e Juiz Federal e Valmir Nascimento Milomem SantosProfessor e Conselheiro do IBDR.

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