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quinta-feira, 28 março 2024

Refis beneficia igrejas e dá desconto de até 99%

O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR e transmiti-la pela internet. Foto: Reprodução

Inclusão de igrejas no novo programa de financiamento foi pedido da bancada evangélica.

O Congresso aprovou o projeto do novo programa de refinanciamento de débitos com a Receita Federal. O novo Refis beneficia igrejas e dá desconto de até 99%.

O parecer do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) sobre o “novo Refis” foi analisado na comissão especial sobre o tema.

Segundo a revista Veja, dentre as modificações na proposta original estão aumento no limite no desconto das multas, alteração de prazo de adesão e benefícios fiscais a igrejas, clubes de futebol e universidades.

Origem

O texto do programa, chamado de Programa Especial de Regularização Tributária, se originou de uma medida provisória e deve passar ainda pelo Senado antes de ser sancionado.

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A medida foi editada no final de maio, com expectativa do governo de arrecadar neste ano aproximadamente 13 bilhões de reais. O texto aprovado na comissão traz uma série de modificações à proposta do governo.

Relatório

A versão final do relatório prevê descontos de 99% em juros e multas para os devedores que, após o pagamento de 20% da dívida ainda este ano, liquidarem o restante integralmente em janeiro de 2018.

No texto original, o limite era de 90%. Para quem parcelar o restante em 145 meses, a redução em multas e juros será de 90%, e para quem dividir o saldo após a entrada em 175 meses terá abatimentos de 85% em juros e multas.

Adesão

A adesão, que era previstas até 31 de agosto de 2017, agora será de 90 dias após a regulamentação. Com isso, a data limite deverá ficar para segunda quinzena de setembro, segundo o relator.

Igrejas

Para atender a pedido da bancada evangélica da Câmara dos Deputados, o relator incluiu a previsão de remissão de débitos tributários de “entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, sem fins lucrativos” com a Receita Federal.

O perdão vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ou que são alvo de discussão administrativa ou judicial.

A Constituição garante que entidades beneficentes de assistência social são isentas de pagar impostos, mas o alcance é limitado a esse tipo de instituição.

Refis

Segundo o peemedebista, além do apelo da bancada evangélica, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também teria solicitado a medida ao relator.

O novo texto do Refis prevê ainda que essas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional que exerçam atividade de assistência social, sem fins lucrativos.

São isentas da cobrança de tributos, inclusive contribuições, da União incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços pelo prazo de cinco anos.

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