Além das empresas, milhares de Igrejas devem ser declaradas inaptas até maio de 2019.
A Receita Federal declarou inapto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de 3,3 milhões de empresas, que deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.
A obrigação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.
A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.
Antes de declarar a inaptidão, a Receita Federal procurou cada empresa contribuinte e avisou das pendências. As comunicações foram feitas entre agosto do ano passado e este mês (fevereiro). De todas empresas contatadas, apenas 116,8 mil entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.
“Por causa da crise econômica e de dificuldades financeiras, uma empresa pode deixar de recolher tributos, mas pode fazer as declarações”, explicou o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcos Hubner à Agência Brasil. Ele lembra que em caso de dívida com fisco há possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.
Igrejas
Milhares de igrejas no Brasil podem ser declaradas inaptas até maio de 2019. As instituições religiosas estão incluídas nos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ que estão irregulares.
A inaptidão do CNPJ vai impedir as igrejas de participarem de novas inscrições, a possibilidade de baixar de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos dirigentes pelos débitos em cobrança.
Confira aqui as regras de inaptidão do CNPJ
“O próprio Jesus disse: ‘Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus’. As igrejas devem em todos os aspectos serem exemplo de procedimento, e quanto a parte legal e tributária não deve ser diferente. Penso que antes de se comprar uma cadeira ou microfone, deve-se fazer o registro legal da instituição junto à uma Contabilidade”, disse o pastor Rogério Breder.
A Receita Federal orienta que para evitar a declaração de inaptidão da inscrição, a Igreja deve regularizar suas escriturações e declarações dos últimos 5 anos.
*Com informações da Agência Brasil
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