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quarta-feira, 24 abril 2024

Novas regras dos planos de sáude

planos de saúde
Foto: Reprodução

A nova norma estabelece que o paciente pague até 40% do valor dos atendimentos.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (28) novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. A resolução já foi publicada no Diário Oficial da União.

Agora, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado. O valor máximo a ser pago não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do consumidor. Isso significa que se o beneficiário paga R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não pode ultrapassar os R$ 100. E por isso, naquele mês o máximo que irá pagar será R$ 200.

A resolução também isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos. São exames preventivos, de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.

Os planos de saúde também poderão oferecer bônus para consumidores mantiverem que bons hábitos de saúde. As mudanças entram em vigor em 180 dias. E valem somente para novos contratos.

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Veja as modalidades:
  • Plano regular: o consumidor paga uma mensalidade fixa, sem precisar arcar com cobranças extras.
  • Com coparticipação: o consumidor paga uma parte do procedimento à operadora, cujo percentual não poderá ultrapassar 40% do valor.
  • Com franquia: o consumidor tem de arcar com um valor de franquia além da mensalidade se precisar fazer exames ou consultas que não estão previstos no contrato.

Segundo a ANS, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia.

A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de até o qual a operadora. E não tem responsabilidade de cobertura. Ambos são opcionais para o consumidor na hora da contratação do plano.

*Com informações da Agência Brasil 

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