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quinta-feira, 28 março 2024

Governo determina medidas em Mineradoras do país

Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) publicada nesta segunda-feira (18) proíbe as mineradoras de manter e construir qualquer instalação, fazer obra ou realizar serviço em uma região a até 10 km abaixo das barragens ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos.

A resolução está publicada, na seção 1, página 58, no Diário Oficial da União. O texto dá omo exemplo finalidades de vivência, de alimentação, de saúde ou de recreação que tenham “presença humana”. No caso de Brumadinho (MG), o refeitório dos funcionários da empresa estava próximo à barragem.

O rompimento deixou 169 mortos e 141 pessoas desaparecidas até último balanço divulgado domingo (17). As instalações, obras e serviços existentes na área da barragem deverão ser desativados até 15 de agosto deste ano. A determinação vale para as barragens de mineração de todos os métodos de construção.

“Essa resolução estabelece medidas regulatórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado “a montante” ou por método declarado como desconhecido”, diz o texto.

Em três meses, a diretoria colegiada da agência vai avaliar a execução das medidas.“A Diretoria Colegiada da ANM, até 1º de maio de 2019, reavaliará as medidas regulatórias cautelares objeto desta resolução e, se for o caso, fará as adequações cabíveis considerando, dentre outras informações e dados, as contribuições e sugestões apresentadas na consulta pública.”

Riscos

Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

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Pela resolução, as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS).

A resolução é publicada menos de um mês depois da tragédia de Brumadinho, nos arredores de Belo Horizonte (MG), na qual 169 pessoas morreram e ainda há 141 desaparecidos com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

*Com informações da Agência Brasil


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