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segunda-feira, 18 março 2024

Liberdade religiosa e de expressão no banco dos réus

O outdoor alvo da polêmica foi instalado no dia 9 de junho de 2022 e ganhou repercussão nacional. Foto: reprodução internet/divulgação

Julgamento no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) pode definir futuro das publicações e das opiniões públicas das igrejas, em todas as religiões.

Por Cristiano Stefenoni

Uma decisão importante a favor da liberdade religiosa e de expressão. Na última terça-feira (06), o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy deu voto favorável ao agravo impetrado pela Primeira Igreja Batista de Aracruz (PIBARA), no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a fim de suspender uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado (MPES), e acatada pelo juízo em Primeira Instância, que proibia a igreja de se manifestar contra a ideologia de gênero e ainda indenizar o movimento ativista.

Com isso, a decisão final ficou para a outra terça-feira (20), às 14 horas, quando o colegiado se reúne para analisar o voto divergente do desembargador, Fernando Bravin, em relação aos votos do relator, Samuel Meira Brasil Jr., e do presidente em exercício do Tribunal, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, ambos contrários ao pedido de agravo da PIBARA.

Apesar do placar de 2 a 1 contra a igreja, os argumentos consistentes utilizados no voto do Dr. Bravin fizeram com que o presidente em exercício, Dr. José Paulo – que tinha votado contra o agravo da PIBARA e poderia até promulgar a decisão final – elogiasse e remetesse ao relator, o voto de qualidade a favor do agravo, de modo que os votos contrários pudessem ser revisados.

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Mas caso o placar permaneça inalterado, o presidente da PIBARA, pastor Luciano Estevam Gomes, afirma que os advogados da igreja recorrerão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.

“A PIBARA não fez nada de errado, não ofendeu ninguém. Simplesmente se opôs, com a verdade da Bíblia e dentro da lei, a esse ativismo que afirma que destruirá a família, tema importante dentro da Palavra de Deus. Por isso, merece que esse agravo, assim como a ação no seu mérito, seja deslocado da narrativa criada pelos próprios ativistas”, ressalta o pastor Estevam.

Para ele, uma derrota no TJES significa uma derrota para a liberdade religiosa e de expressão. “O que está em jogo? A liberdade religiosa de todas as religiões do Brasil, mas infelizmente a maioria não está atenta a isso”, alertou o pastor.

Entenda o caso

No dia 9 de junho de 2022, a Primeira Igreja Batista de Aracruz instalou um outdoor em suas dependências, mas de frente para a rua, com os seguintes dizeres “A Bíblia é a única proteção contra o ativismo LGBTQIA+”. Imediatamente a foto do cartaz tomou as redes sociais, a imprensa nacional e se espalhou rapidamente pelo Brasil, gerando uma onda de protestos entre ativistas, influenciadores digitais, artistas e políticos.

Ainda houve pequenas manifestações contra o outdoor em frente à igreja. Um mês depois, a instituição religiosa já acumulava quatro queixas-crime e 33 denúncias de ato criminoso homofóbico perante ao Ministério Público que, aliás, arquivou todas por considerar que não houve crime algum cometido pela igreja e pelo seu líder.

Entretanto, no dia 22 de julho, a juíza Ana Flávia Melo Vello, da 2ª Vara Cível de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz, acatou a um pedido feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em ação civil pública contra a igreja, determinando a retirada do outdoor no prazo de até 24 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil ao dia caso a decisão não fosse cumprida.

Além disso, determinou que a igreja se abstenha de veicular qualquer mensagem em outdoor que contenha – na visão da juíza – caráter preconceituoso ou discriminatório à comunidade LGBTQIA+, seu movimento ou ativismo. No final de julho, a igreja recorreu com um agravo para suspender a liminar, alegando que o outdoor era direcionado apenas ao “ativismo” do movimento LGBTQIA+ e não aos seus adeptos.

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