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quinta-feira, 25 abril 2024

Instituído Dia Nacional da Proclamação do Evangelho no Brasil

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 12 de janeiro a Lei 13.246 que institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Essa data já é reconhecida em alguns municípios e estados da federação como tal por ser o dia que marca a Reforma Protestante realizada por Martin Lutero, na Alemanha.
A lei foi instituída através do projeto encaminhado por Neucimar Fraga, quando era deputado em 2009. No Senado, o projeto foi aprovado em 2014 e só agora, em 2016, sancionado pela presidência da república.
Pela lei, o dia fica instituído para que haja comemoração sem qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.
Para o pastor presidente do Conselho Estadual das Igrejas Evangélicas do Espírito Santo, José Ernesto Conti, é uma decisão importante, porque assim como a Igreja Católica tem diversos dias no calendário para celebrar, ter um dia para que os evangélicos comemorem será bom.
“Eu acho uma atitude importante para a igreja evangélica, porque teremos agora o nosso dia para celebrar e proclamar o Evangelho. Não esquecendo que a data é para proclamação da Palavra de Deus e todas as igrejas podem e devem participar. Será ótimo em 2017, quando comemoramos os 500 anos da Reforma Protestante, ter essa data marcada do calendário”, ressaltou.

Confira a lei na íntegra

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2o No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016;

DILMA ROUSSEFF

 

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