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sábado, 20 abril 2024

Criado Conselho para defender valores bíblicos

Com intuito de ampliar e solidificar a participação dos cristãos junto à sociedade nas discussões relevantes, foi criado o Conselho Estadual das Igrejas Evangélicas do Espírito Santo (CEIGEV-ES), aprovou seu Estatuto e empossou sua diretoria, que tem como presidente o Reverendo da Igreja Presbiteriana José Ernesto Conti.

Segundo José Ernesto, o CEIGEV-ES possui duas bases. “Um objetivo do Conselho é ser uma ‘voz’ das igrejas, por isso, praticamente todas têm um representante. Desse modo, questões sociais e políticas podem ser feitas com equilíbrio. Se todos os profissionais têm alguém que os represente, por que não ter um também para as igrejas?”, explicou, lembrando que o segundo objetivo do Conselho é tornar as igrejas evangélicas mais representativas. “Assim como estamos preocupados com as questões sociais, queremos também dar uniformidade aos padrões éticos e cristãos”, disse.

Formado por representantes de várias denominações, o CEIGEV-ES, que representa hoje mais de um milhão e quinhentos mil evangélicos, pretende aperfeiçoar a participação dos cristãos em discussões de assuntos como família, aborto, drogas, sendo fundamental para definir a posição dos cristãos em confronto com os valores e princípios bíblicos.

Além disso, o Conselho vai promover evangelismo, ação social, seminários e oferecer apoio, suporte e treinamento aos seus membros, visando uma melhor qualificação e desempenho nas suas atribuições ministeriais.
Incentivador do CEIGEV, o deputado estadual Esmael Almeida (PMDB), afirma que está agradecido a Deus por ter conseguido idealizar o Estatuto do Conselho. “Não foi tarefa das mais fáceis redigir esse importante instrumento de coalizão e de luta das denominações evangélicas, porém, as diferenças no ponto de vista doutrinário ficaram para trás e cederam lugar à consciência mútua da importância da nossa plena unidade. Juntos, seremos a sentinela que guarda, que vigia e que cuida”, explicou.

Segundo o deputado, foi com esse espírito de comunhão entre as igrejas que todas as denominações tiveram representatividade junto ao Conselho. “Cuidadosamente foram definidos importantes critérios na elaboração do Estatuto, como, por exemplo, o Parágrafo único do Art. 15 que veda aos membros da diretoria pertencer a partido político, exercer cargo de provimento em comissão ou eletivo”.

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Na opinião dos pastores que participaram da Assembleia, o Conselho será um marco na história de lutas do povo cristão, principalmente àquelas contrárias às propostas que ameaçam a integridade da instituição familiar, que libera o aborto e as drogas, que introduz a igualdade de gênero e a orientação sexual como diretrizes da educação nacional para os próximos dez anos.

A perspectiva é de que a partir da criação do CEIGEV, os Governos Estadual e Municipal convoquem, ouçam e considerem a posição do Conselho antes de tomar suas decisões diante de temas polêmicos como aborto, infanticídio, eutanásia, pena de morte, guerra, sexo, casamento, divórcio, drogas, apostas e jogos de azar, pornografia, controle de natalidade, família, entre outros.

Vale lembrar que para participar, a igreja deverá ser filiada a uma convenção, existir há pelo menos dez anos e, concomitantemente, tenha, no mínimo, 3 mil membros e possua templos em, pelo menos, cinco municípios no Espírito Santo. As igrejas que não estão filiadas a uma convenção, devem se unir e eleger dois representantes, um para ser titular e outro suplente, no Conselho.

Diretoria
Presidente – José Ernesto Spíndula Conti
Vice-Presidente – Romerito Oliveira da Encarnação
Primeiro Secretário – Adriano Barcelos Fraga
Primeiro Tesoureiro – Placidino Passos Netto
Secretário Executivo – Diego Juliano Bravim
Advogado – Finéias da Rocha Silva

ESTATUTO DO CONSELHO ESTADUAL DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DO ESPÍRITO SANTO (CEIGEV-ES)
Art. 11. O CEIGEV-ES compõe-se do número de tantas quantas forem as Convenções, Ministérios ou, simplesmente, Igreja, nesta incluída a sede e demais congregações que com ela mantenham vínculo jurídico, existentes no Estado do Espírito Santo, em efetivo funcionamento, e desde que constituídas há pelo menos 10 (dez) anos e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 3.000 (três mil) membros e possuam templos em, pelo menos, 5 (cinco) municípios no Estado do Espírito Santo.
Art. 13. Para cada Igreja, nos termos do parágrafo único do art. 11, observado o caput do mesmo artigo, se admitirá um representante e um suplente, que exercerá o seu direito de voto em Assembleia e falará em nome de sua denominação perante o CEIGEV-ES, demonstrando sua condição mediante documento de procuração.
Parágrafo único. As Igrejas que não preencherem os requisitos objetivos de que trata o caput do art. 11, indicarão, dentre seus representantes, um titular e um suplente para integrarem o CEIGEV-ES, em reunião convocada especificamente para esse fim, que as representará, assegurado todos os direitos estatutários.
Parágrafo único. Aos membros da Diretoria, além das exigências constantes do art. 14, é vedado pertencer a partido político, exercer cargo de provimento em comissão ou eletivo.

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