Ministros entenderam que programa de renúncia fiscal implementado pelo Executivo estadual não influiu no resultado da eleição ocorrida em 2014
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) negar o pedido de cassação do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e de sua vice, Ana Lígia Feliciano. O placar foi por 6 votos a 1.
O mandato do governador foi questionado pela coligação “A Vontade do Povo”, derrotada nas eleições de 2014. O grupo alegar que Coutinho teria usado o cargo para conceder vantagens em troca de votos à reeleição. Um deles é a isenção fiscal no IPVA de motos.
O relator do caso é o ministro Napoleão Maia. No julgamento ele disse que Coutinho era candidato à reeleição. E não poderia deixar o cargo para se candidatar. “O assistencialismo, que muitos veem com desconfiança, com crescente suspeita, nas regiões deprimidas do interior do Nordeste, sem esse assistencialismo, as pessoas morrem de fome e de sede, e não tem caixão para se enterrar”, disse o relator.
A maioria dos ministros entendeu que os benefícios não foram concedidos gratuitamente, forma proibida pela legislação eleitoral e que a medida também foi adotada em governos anteriores. O caso também foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, que considerou como ação improcedente.
Com informações de Agência Brasil